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Acidentes de trabalho e o Instituto de Seguro Nacional – um caso verídico

 
O Sr. Levy, com idade da faixa dos 40 anos, finalmente pôde realizar seu sonho de criar uma elaborada oficina, especializada na gravação de figuras em metais. Era um local de trabalho moderno e com muitas instalações.
 
Para efeitos fiscais, tratou-se de uma "companhia de responsabilidade limitada" (Chevra Baam), na qual ele funcionava como principal diretor executivo. Em Israel a legislação permite a existência de uma companhia de responsabilidade limitada na qual 100% do capital pertença a uma mesma pessoa, no caso em tela ao Sr. Levy. Assim sendo, ele, que era empregado na sua própria empresa, recebia uma remuneração mensal, tinha a sua contribuição mensal devida ao Instituto de Seguro Nacional quitada pela empresa, e obviamente recebia um comprovante dos pagamentos todos os meses.
 
Ele tinha alguns funcionários, e tinha o hábito de supervisionar cada atividade na sua oficina, inclusive as medidas de segurança a serem adotadas. Em geral era muito exigente, neste assunto, quanto aos empregados, mas quanto a si mesmo não era suficientemente precavido.
 
O acidente:
Quando se trabalhava nas máquinas de gravação em metais, comumente pequenas faíscas voavam em todas as direções, o que tornava necessário o uso de óculos de proteção durante todo o tempo de atividade nestas máquinas. Sr. Levy estava sempre circulando por entre a maquinaria, supervisionando o trabalho em cada etapa.
 
Certo dia, quando andava a uma curta distância de uma das máquinas em uso, algumas centelhas elétricas lhe atingiram um olho de forma direta, causando uma dor profunda, fazendo-o pensar que havia sido meramente um arranhão nos olhos.
 
Sr. Levy foi atendido no hospital por um especialista, e após uma série de exames foi informado de que, aparentemente, perdera a capacidade de visão de um dos olhos para sempre. Após um ano de tratamentos diversificados com o objetivo de recuperar a visão, ele percebeu que isto não voltaria a acontecer.
 
Os procedimentos legais:
Sr. Levy contratou o advogado que costumava orientá-lo, para processar a sua própria empresa, já que esta era, de fato, a sua empregadora jurídica. Esta tinha uma boa apólice de seguros, a qual cobria este tipo de responsabilidade (dano pessoal causado ao funcionário, como foi o caso do Sr. Levy, que exercia a atividade profissional dentro da sua própria empresa). Portanto, a seguradora passou a defender a companhia contra a demanda do Sr. Levy.
 
Os argumentos do Sr. Levy convenceram o tribunal acerca de sua legitimidade no recebimento de uma compensação, devido à negligência da empresa (já que ele deveria estar usando óculos de proteção), porém o juiz achou por bem dividir a responsabilidade do evento entre a empresa e o empregado. Ele foi considerado responsável na proporção de 30%, pela ocorrência.
 
Um total de 1.2 milhões de shekels foi conferido ao Sr. Levy, que passou a ser legalmente considerado deficiente pela perda da visão – 50%  de incapacidade laboral reconhecida pelo Instituto de Seguro Nacional. Como resultado da decisão, ele nada recebeu da seguradora. Você certamente estará se perguntando o por quê.
 
Para todo o benefício de compensação pago à pessoa ofendida, a seguradora deduz o valor pago pelo Instituto de Seguro Nacional. A empresa seguradora deve reembolsar o Instituto em uma parcela considerável do pagamento àquele que também é segurado dele. No caso em tela, o Sr. Levy auferia um bom rendimento, e pagava integralmente a contribuição ao Instituto, portanto foi contemplado com uma soma de dinheiro bastante alta, do dia em que sofreu o prejuízo até alcançar a idade dos 65 anos.
 
Assim sendo, a quantia monetária a ser paga mensalmente pelo Instituto (até os 65 anos) seria superior a 1.2 milhões de shekels, de modo que ele não receberia nenhum pagamento extra da empresa seguradora.
 
O advogado contratado pelo Sr. Levy recorreu, ciente de que poderia não receber honorários advocatícios pelos anos de trabalho árduo. Ele e o Sr. Levy haviam pactuado o pagamento de 20% incidentes sobre qualquer quantia que viesse a ser deferida em Juízo, a título de indenização. E 20% de zero significaria o não pagamento de honorários.
 
Sr. Levy teve o seu recurso parcialmente provido e recebeu 200 mil shekels extras da empresa seguradora. Assim sendo, o advogado receberia uma boa quantia ao menos por 6 anos de trabalho, e o Sr. Levy uma verba extra para as suas necessidades especiais.
 
Sejamos prudentes:
Em Israel se verifica uma tradição de inobservância às normas de segurança, e não podemos dizer que Israel é um "país seguro para empregados". Infelizmente ocorrem muito mais acidentes do que deveriam, sendo que grande maioria deles poderia ser evitado simplesmente com a utilização do bom senso, no sentido de respeitar as normas de segurança vigentes.
 
Se você, como novo imigrante, se sentir incomodado quanto à segurança no seu local de trabalho não se intimide. Fale com a pessoa responsável pela proteção e segurança do lugar. Na hipótese de não receber uma resposta satisfatória, poderá contactar o órgão responsável pela Proteção e Segurança no Local de Trabalho: http://www.osh.org.il/homepage.asp
 
Espero que você tenha um dia de trabalho aprazível e seguro.
 
 
Atenciosamente, 

D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

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