Animais Domésticos e Responsabilidade
Este artigo foi escrito para aqueles que têm em suas casas qualquer tipo de animal de estimação, ou, em inglês, “PET”.
Não importa se é um cão enorme ou um cachorrinho daqueles que são do tamanho de um gato. Porém, na realidade, a maioria dos casos envolvendo animais domésticos envolvem cachorros.
A lei considera todo e qualquer cachorro como “perigoso” (existem aqueles proibidos de serem criados em casa, como o Rottweiler) e, assim sendo, a lei passa ao dono do cachorro toda e qualquer responsabilidade por qualquer dano causado por esse animal, salvo duas possibilidades.
A lei nesses tipos de casos considera o dono do animal ou até mesmo aquele que estava com o animal em sua custódia (como, por exemplo, o vizinho que sai para passear com o cachorro) como ÚNICO RESPONSÁVEL pelo animal.
É possível afastar esse tipo de responsabilidade (Ahraiut Kpida ou Muhletet) somente em dois casos específicos, como citado anteriormente. O primeiro ocorre quando, antes do ataque, a vítima (pessoa que foi atacada pelo cachorro) atacou o animal ou abusou dele de alguma maneira. Evidentemente, cabe ao atacado provar aos órgãos responsáveis (polícia, tribunal e ministério da saúde) que foi esse o caso. O segundo caso é quando o atacado entra no “território” do animal sem permissão.
Ao passear com um cachorro, o dono deve manter a boca do animal tapada com uma focinheira, como exigido pela lei. Não cabe ao atacado nada além de provar qual foi o animal que o atacou e apontar quais foram os danos (físicos, mentais ou morais).
Se o animal late e um transeunte pula de medo ou de susto e cai, cabe ao dono do cachorro pagar por todo e qualquer dano. Se o animal “foge” das mãos da pessoa que está tomando conta dele e ataca alguém, o dono do animal é o único responsável pelo incidente.
Já tomei parte em diversos casos e raramente o dono do animal consegue “ganhar” um caso na justiça. Os valores pagos por ataques de animais domésticos começam em 2.000 shekels e podem chegar a valores astronômicos, como num caso em que o dono do animal teve de pagar 250.000 shekels.
Entre os deveres do dono do animal, estão:
- O dever de vacinar o animal,
- A obrigação de dar ao animal espaço suficiente (hoje existe lei estipulando quantos metros de coleira e até o tamanho da casinha dele),
- Deveres perante a municipalidade,
- Deveres de limpeza (se o animal sujar lugares públicos),
- Dever perante o vizinho; i.e.: um cachorro que late o dia inteiro ou a noite e perturba ao vizinho. Nesse caso, o dono do animal será responsável por danos e será obrigado a deslocar o animal.
Além de outros deveres “TOTAIS” que têm como finalidade a salvaguarda do animal e de todos aqueles que venham a ter qualquer tipo de contato com o animal.
A lei prevê não somente penas civis pelos atos de seus animais domésticos, mas também responsabilidade penal(!).
Qualquer pessoa atacada por um cachorro ou qualquer outro animal doméstico deve se apresentar imediatamente a um pronto socorro, Kupat Holim ou diretamente ao Hospital mais próximo para que possa ser tratada e sua situação avaliada.
Depois de tratada, dependendo do caso, deve procurar um advogado. O dono do animal deve procurar auxilio jurídico imediatamente se seu animal atacar uma pessoa estranha.
Em resumo, lembre-se que as leis mudaram nos últimos anos e especialmente agora, com a nova lei de “TSAR BAALEI HAIIM” em vigor, você que é dono de cachorro deve estar preparado para prevenir futuros danos a você e a todos àqueles que podem vir a ter contato com o animal.
Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado
