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Um Caso Real: Matando um Gato

  
Em 10 de fevereiro de 2010, a juíza Lia Levon, do Tribunal de Petach Tikva, decidiu o caso do Sr. Fulano, que matou diversos gatos.
 
O Caso:
 
O acusado, Fulano, nascido em 1991, admitiu e foi condenado, como parte de um acordo em sua acusação, por crimes premeditados, posse de uma arma mortal (uma faca) com intenção danosa e abuso de animais com crueldade.
 
De acordo com provas apresentadas em sua acusação, entre 2008 e 2009, o acusado capturou gatos de rua, os esfaqueou ou estrangulou com suas próprias mãos, matando-os. Em seguida, ele jogava os defuntos na caçamba mais próxima.
 
Fulano, que tinha distúrbios psicológicos, também falava em matar pessoas.
 
Um acordo foi apresentado na petição do advogado de acusação e do advogado da defesa para sentenciar o acusado a 21 meses de prisão, condicional, uma ordem judicial para serviços de reinserção social por um ano após liberação, de acordo com a perspectiva dos serviços de reinserção social. Além disso, o advogado de acusação peticionou a imposição de uma multa e o advogado de defesa solicitou a não aplicação da multa devido à incapacidade do réu para trabalhar e à difícil condição financeira de sua família e, assim, peticionou pela divisão da condicional de acordo com as partes do crime.
 
Quem é o Fulano?
 
Conforme o relatório do Centro de Saúde Mental, o entusiasmo do réu em matar um ser vivo indica que o acusado é extremamente perigoso. O Centro recomendou que o réu seja supervisionado após sua liberação.
 
De acordo com o relatório, o réu tem um sério distúrbio de personalidade, com características esquizofrênicas, antisociais e sádicas. Aos 15 anos de idade, ele foi hospitalizado no Centro de Saúde Mental Geha, após um ataque violento a sua própria mãe, detenção e tentativa de suicídio tomando uma overdose de comprimidos. Ele foi diagnosticado com depressão e tratado de acordo, mas, desde sua liberação, não teve qualquer supervisão ou tratamento psiquiátrico.
 
Ele imigrou para Israel vindo da Ucrânia aos cinco anos de idade. Distúrbios de comportamento eram evidentes desde a infância: ele demonstrava uma tendência a comportamentos impulsivos e hostis, dificuldades de aprendizagem e incapacidade para se adaptar a um sistema educacional. Quando adolescente, começou a usar drogas, cheirar cola e gás Freon, e beber álcool em excesso. Foi expulso da escola aos 16 anos e nunca manteve um emprego estável.
 
Hoje, aos 19 anos, solteiro, sem profissão ou qualquer aptidão, mora com seus pais divorciados. Nos últimos anos, passa a maior parte do tempo em casa, desligado de seus amigos, frequentando sites de Internet que contêm violência, crueldade e sadismo, entre outras coisas. Segundo ele, ele começou a matar animais quando era criança e, no último ano, teve vontade de matar um ser humano. Ele lidava com sua vontade persistente matando gatos diariamente e jogando os defuntos em latas de lixo.

Foi verificado que o acusado é capaz de planejar, tem conhecimento dos limites aceitáveis, entende as consequências de seu comportamento e, portanto, tem capacidade para ser julgado.
 
Julgamento
O acusado foi condenado a 12 meses de prisão efetiva, 12 meses de pena suspensa com condicional de 3 anos a partir do dia de sua liberação, durante os quais ele não deve cometer quaisquer crimes de violência e os crimes pelos quais ele foi punido. Foi solicitada a Supervisão do Tribunal para Serviços de Reinserção Social pelo período de um ano a partir da data de sua liberação. Além disso, ele foi multado em NIS 1.000, os quais serão doados ao Fundo para Animais.
Meus comentários pessoais
 
Esse caso não é um exemplo clássico de punição de ser humano que torturava animais. Esse caso superou os limites da relação entre o homem e o animal, especialmente considerando que o acusado, Sr. Fulano, também pensava em matar pessoas.
 
Trata-se de uma pessoa com distúrbios mentais e, na minha opinião, seu lugar não é na prisão, mas sim em uma instituição onde ele receba tratamento psiquiátrico intensivo.
 
Esse caso não é uma indicação de que os tribunais condenarão a longas penas as pessoas que tratam animais de forma inaceitável e nem mesmo aquelas que matam animais.
 
 
Atenciosamente,
 
Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado
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