Assistência a Cidadãos Brasileiros no Exterior e Atendimento Consular
Decreto nº 4.759, de 21 de junho de 2003, Anexo I, arts. 1°, inciso II, 29 e 40
Finalidade da lei
Garantir proteção e assistência a cidadãos brasileiros no exterior.
Descrição
Repatriação de brasileiros desvalidos. Assistência consular aos cidadãos brasileiros em situações precárias e assistência jurídica a cidadãos presos ou detidos no exterior. Proteção, no país estrangeiro, dos interesses e direitos dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com as leis brasileiras e locais. Aconselhamento dos brasileiros com problemas legais e jurídicos. Auxílio aos brasileiros necessitados perante tribunais e demais autoridades estrangeiras.
Unidade Administrativa Responsável
Secretaria-Geral das Relações Exteriores
Implementação da Ação Tipo Direta
É feita mediante a utilização da rede brasileira de consulados no exterior, em sintonia com a Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores.
Recursos Extra-Orçamentários
Decreto nº 4.759, de 21 de junho de 2003, Anexo I, art. 1°, inciso II, e arts .29 e 40
Finalidade
Prestar serviços consulares no exterior, incluindo o fornecimento de estampilhas consulares.
Descrição
Atuação na qualidade de notário e oficial de registro civil, efetuando procurações, testamentos, registros de nascimentos, casamentos, óbitos e alistamento militar de brasileiros, bem como a legalização de documentos estrangeiros a serem utilizados no Brasil. Expedição de passaportes e vistos de entrada no Brasil para estrangeiros. Auxílio na localização de cidadãos brasileiros. Atuação como Juiz Eleitoral, quando houver eleições no exterior, e receber, em nome da Receita Federal, declaração de Imposto de Renda de brasileiros domiciliados no exterior.
A ação será implementada por meio da atividade das repartições consulares no exterior, autorizadas a prestar serviços notariais e de atendimento consular.
