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Aviso ao Publico

Notificações e Avisos http://lawadv.com/avisosaopublico.asp Estarei em São Paulo de 26 de julho 2010 até 3 de agosto. De 4 a 10 de agosto estarei no Rio de Janeiro. Para contatos e entrevistas, por favor, contatar por telefone, chat ou email com antecedência.

 

Perguntas e Respostas sobre problemas encontrados por brasileiros no exterior
 
 
Perguntas e Respostas Elaboradas Pela Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores
 
 
1.         Se o cidadão que está ilegalmente num país estrangeiro procurar o Consulado ou a Embaixada brasileira, será denunciado para o serviço de imigração daquele país?
 
Não, para os serviços consulares, esse é um cidadão brasileiro e, como tal, deve ser auxiliado e orientado no que estiver ao alcance dos consulados. Os Consulados brasileiros não fornecem nem repassam informações pessoais dos cidadãos brasileiros às autoridades locais.
 
2.         Se e o cidadão for condenado no exterior, poderia cumprir a pena no Brasil?
 
Para que a pena possa ser cumprida no Brasil, é necessário que exista Acordo de Transferência de Presos entre o Brasil e o país onde o cidadão brasileiro se encontra. Existem também outros requisitos. Deve-se contatar a Embaixada brasileira imediatamente para se informar.
 
 
3.         O cidadão perdeu todo seu dinheiro, está desempregado e quer voltar para o Brasil. O consulado pode pagar a passagem?
 
Não há obrigação legal para que o Governo pague passagem de volta ao Brasil para brasileiros. No caso acima, o cidadão deverá procurar o Consulado brasileiro mais próximo, expor sua situação e preencher um formulário de pedido de repatriação, colocando todos os dados de contato com família dele, amigos e ex-empregadores. O Ministério das Relações Exteriores irá então contatar seus familiares e conhecidos e orientá-los a remeter-lhe a passagem de volta.
 
Em casos extremos, o Governo poderá, em caráter excepcional, e desde que haja recursos orçamentários disponíveis, pagar a passagem, terrestre ou aérea, de retorno até o primeiro ponto de entrada em território nacional. Nesse caso, o passaporte do cidadão será recolhido e cancelado, o cidadão receberá um documento de viagem denominado Autorização de Retorno ao Brasil (ARB).
 
Ao chegar ao Brasil, o cidadão será encaminhado a Policia Federal para os trâmites necessários.
 
4.         O cidadão perdeu todos os seus documentos, inclusive o passaporte, e tem passagem marcada para voltar ao Brasil em poucos dias. Como fará para tirar o passaporte rapidamente e sem nenhum documento?
 
O passaporte somente poderá ser concedido mediante a apresentação de todos os documentos exigidos por lei. Nesse caso, o Consulado poderá lhe dar um documento - gratuito - denominado ARB (Autorização de Retorno ao Brasil), válido exclusivamente para retornar ao Brasil. O cidadão poderá retirar seu novo passaporte no Brasil, quando estiver com todos os documentos novamente em mãos.
 
5.         O filho do cidadão é menor de idade, vai viajar para o exterior com a mãe, mas sem o pai. O que deve-se fazer? E se o pai não quiser ou não puder dar autorização?
 
Para que o menor possa viajar para o exterior somente em companhia da mãe, será preciso apresentar uma “Autorização de Viagem” assinada pelo pai, com firma reconhecida em Cartório. Caso o pai não possa ou não queira dar a autorização, deverá ser obtida autorização judicial junto ao Juizado de Menores de sua cidade.
 
6.         Cidadão brasileiro teve filho nascido no exterior e o trouxe para o Brasil sem efetuar seu registro de nascimento no Consulado brasileiro. Portanto, ele só tem a certidão estrangeira de nascimento e seu passaporte expirou. Como ele poderá sair do Brasil?
 
A Polícia Federal exige certidão de nascimento expedida no Brasil para conceder passaporte. Se a criança tiver a certidão consular, a transcrição poderá ser feita em Cartório do Registro Civil de Brasília - DF, sem maiores problemas e será expedida uma certidão brasileira de nascimento.
 
No entanto, na maioria dos Estados brasileiros é necessário requerer judicialmente a transcrição da certidão de nascimento (tanto da certidão consular quanto da certidão estrangeira), mediante a contratação de advogado.
 
No caso de certidão estrangeira de nascimento, esta deverá primeiramente ser autenticada pelo Consulado brasileiro responsável pela jurisdição do local de expedição e deverá também ser traduzida por tradutor juramentado no Brasil a fim de que o advogado possa dar entrada ao processo judicial.
 
7.            O cidadão casou no exterior e, na certidão estrangeira de casamento, não consta o regime de bens. O que deve fazer?
 
A. Se o cidadão estiver no exterior, é aconselhável fazer o registro de seu casamento no Consulado brasileiro da jurisdição do local do casamento e posteriormente fazer a transcrição no Brasil. Na certidão consular de casamento constará o regime de bens previsto pela lei local ou, na falta deste, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira.
 
B. Se o cidadão estiver no Brasil, provavelmente terá que requerer judicialmente o registro do casamento, depois de legalizar a certidão estrangeira e mandar traduzir por tradutor juramentado e, ainda, comprovar qual o regime de bens previsto pela lei do local do casamento.
 
8.         O cidadão no exterior e depois se divorciei também no exterior. É considerado casado no Brasil?
 
A legislação brasileira reconhece o casamento e também o divórcio realizado no exterior. No entanto, para que esses atos produzam efeitos jurídicos no Brasil, o casamento deve ser registrado em Cartório do Registro Civil brasileiro e a sentença estrangeira de divórcio deve ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília, DF. O casamento realizado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento.
 
9.         O cidadão adotou uma criança no exterior e ela já foi registrada como filho pelas autoridades locais. Como ela entrará no Brasil e como terá a nacionalidade brasileira?
 
A criança deverá viajar ao Brasil com o passaporte estrangeiro de que é portadora, com o visto necessário, se for o caso. Os pais deverão providenciar, no Brasil, a homologação da sentença estrangeira de adoção. A homologação deve ser feita por meio de advogado constituído, correndo o processo perante o Supremo Tribunal Federal em Brasília, DF. Somente depois de homologada a sentença de adoção poderá ser regularizada a situação da criança no que se refere a sua permanência no Brasil e a concessão da nacionalidade brasileira.
 
10.       O cidadão mora no exterior. Ele é obrigado a declarar imposto de renda?
 
Sim. Todo cidadão brasileiro deve fazer declaração de imposto de renda, mesmo que esteja morando no exterior e mesmo que esteja isento. Se não o fizer poderá ter seu numero de CPF cancelado, o que lhe ocasionará problemas no futuro. A declaração poderá ser feita pela internet, em disquete ou em formulário próprio. É importante lembrar que os funcionários consulares não estão treinados para responder perguntas especificas sobre imposto de renda. Os Consulados brasileiros cuidam apenas do encaminhamento das declarações à Secretaria da Receita Federal. As dúvidas, inclusive com relação a prazos de entrega das declarações, poderão ser esclarecidas na página da Receita: http://www.fazenda.receita.gov.br.
 
11.       O cidadão mora no exterior. Ele é obrigado a votar? Tem que justificar?
 
Todo brasileiro maior de 18 anos está, pela lei, obrigado a votar, mesmo estando registrado no exterior. Além disso, a lei exige que o cidadão esteja em dia com suas obrigações eleitorais para poder exercer plenamente seus direitos civis (direito a solicitar passaporte, por exemplo). Tendo mudado sua residência para fora do Brasil, o cidadão terá que fazer a transferência de seu titulo. Neste caso, o cidadão deverá procurar o Consulado ou a Embaixada do Brasil que cubra a jurisdição de sua residência para fazer, a qualquer tempo, seu recadastramento.
 
Lembre-se que o brasileiro residente no exterior vota, somente, nas eleições presidenciais. Se o cidadão não votou, está obrigado a apresentar, seja no Brasil, seja no exterior, a justificativa de ausência nas eleições.
 
12.       O cidadão poderá tirar o CPF no exterior? Receberá o CIC?
 
Sim. De acordo com a Instrução Normativa numero 190, de 9/8/2002, da Secretaria da Receita Federal, a pessoa física residente no exterior poderá se inscrever, cancelar ou alterar seus dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As informações devem ser obtidas no sitio: http://www.receita.fazenda.gov.br.
 
Posteriormente, as cópias dos documentos solicitados deverão ser autenticadas pela Repartição Consular da jurisdição de sua residência, que encaminhará a documentação, por mala diplomática, diretamente ao Serviço de Declarantes e Domiciliados no Exterior
 (SECEX) da Superintendência Regional da Receita Federal da 1ª. Região Fiscal
 em Brasília,DF.
 
13.       Sou cidadão brasileiro, meu cônjuge é estrangeiro e moramos no exterior. Precisamos fazer uma procuração para ter validade no Brasil. Podemos fazer essa procuração no Consulado brasileiro?
 
Todo cidadão brasileiro pode fazer uma procuração no Consulado brasileiro. O cônjuge estrangeiro, no entanto, deverá fazer a procuração de acordo com a legislação de seu país (em geral, é feita perante um notário público) e depois levar o documento para ser legalizado no Consulado. No entanto, há exceção para o caso do cônjuge que possui carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida. Este poderá outorgar procuração no Consulado.
 
Esse documento é da pura responsabilidade da Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores.
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