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Shabbat Shalom

Shabat Parahat Ekev

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ìîùúîùé äàúø áòáøéú òîëí äñìéçä àáì äàúø áùôä äòáøéú çì÷é áìáã åìîøåú äùúãìåúðå èøí äöìçðå ìîìà àåúå áúåëï.àôùø ìá÷ø áùôä äàðâìéú åùí úîöàå çåîø îâååï åîòåãëï

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Aviso ao Publico

Notificações e Avisos http://lawadv.com/avisosaopublico.asp Estarei em São Paulo de 26 de julho 2010 até 3 de agosto. De 4 a 10 de agosto estarei no Rio de Janeiro. Para contatos e entrevistas, por favor, contatar por telefone, chat ou email com antecedência.

 

Seus direitos como trabalhador
 
 
Introdução:
Como quaisquer outros lugares do mundo, em Israel também têm leis trabalhistas de todos os tipos. A abrangência de assuntos nessas leis é ampla e a maioria das cláusulas é clara.
 
A questão é: os empregadores respeitam essas leis e regulamentações? O sistema judiciário as implementa? Como você pode garantir que seus direitos sejam respeitados?
 
A resposta é simples: quanto mais você souber sobre os seus direitos, mais você receberá o que é seu pela lei, e o sistema estará ao seu lado. Quanto mais você souber, mais bem preparado você estará.
 
Lembre-se! Os direitos que você tem vêm com obrigações que você tem como empregado.
 
 
O salário e o contrato de trabalho:
Salário é sempre o resultado de um contrato entre o empregador e o empregado. Se lhe é oferecido um determinado trabalho com um salário específico e você aceita, sua aceitação resulta no contrato.
 
Há diferentes tipos de contratos que não são necessariamente por escrito, mas em nenhuma hipótese um contrato pode anular, reduzir, renunciar ou cancelar os direitos que você tem de acordo com qualquer lei trabalhista em vigor.
 
Um desses direitos é o salário mínimo. O salário mínimo é estipulado pela lei para cada categoria de pessoa (como: menores idade, mulheres etc.) ou de horário de trabalho (como: horas totais regulares de trabalho, horas extras, dias trabalhados em feriados, descanso por um período mínimo durante o dia, trabalho para menores etc.).
 
Em caso de qualquer dúvida ou pergunta, favor nos consultar.
 
 
Horas de trabalho e pagamento por horas extras:
A lei e regulamentações são diversas para cada categoria de pessoa ou tipo de trabalho. Um menor não pode trabalhar mais do que certa quantidade de horas por dia e uma mãe, dependendo de onde trabalha, terá um enquadramento diferente.
 
Quase sem exceção, o trabalhador tem direito a pagamento de hora extra exceto quando o contrato é um "contrato de horas globais". A porcentagem de salário a ser adicionada depende de diversos fatores tais como: quantas horas extras o trabalhador fez naquele dia, a que hora (noite ou dia), em que dia da semana (final de semana, sábados ou feriados) etc.
 
 
Férias anuais:
Todo trabalhador tem direito a um determinado número de dias de férias por ano. Dependendo do caso, o empregado não pode receber pagamento (dinheiro) no lugar das férias. Ele precisa sair de férias. O número de dias varia de 10 a 14 (e até mais). Dias de férias não incluem sábados e feriados.
 
 
Dias de convalescença (Dmei Avra’a):
Apesar de a tradução soar como um pagamento após o trabalhador ter estado doente, não é isso. Isso é parte dos direitos que você recebe, estando doente ou não. É pago uma vez por ano (geralmente no verão). O número de dias varia entre 5 e 7 (às vezes mais) e cada dia significa um certo valor em dinheiro adicionado ao salário. Aqui você não sai de férias mas recebe pagamento!
 
 
Dias de feriado:
Todo trabalhador tem direito de receber seu salário mensal independentemente do número real de dias trabalhados. Em Israel, isso é muito importante especialmente na época das Grandes Festas, quando se pode trabalhar somente 18 dias em um mês, mas ainda assim receber o salário integral.
 
 
Indenização por dispensa (quando há dispensa pelo empregador):
Como indenização, o trabalhador tem direito a um mês de salário por cada ano que ele trabalhou (favor nos consultar em qualquer caso, pois, às vezes, mesmo menos de 11 meses são considerados como um ano inteiro).
 
Esse é um dos assuntos mais problemáticos em casos trabalhistas. Por exemplo, se você deixa seu emprego, você ainda pode ser considerado como despedido ou dispensado. Quando um trabalhador é maltratado de qualquer forma, a lei o considera como "despedido ou dispensado" pelo empregador, o que dará ao empregado o direito a indenização.
 
Devido a mudança (realocação) para outra moradia em distância superior a  40 quilômetros, o trabalhador também tem direito a indenização (logicamente, somente se ele parar de trabalhar nesse lugar).
 
Há muitos outros exemplos e sempre se deve buscar aconselhamento antes de tirar quaisquer conclusões.
 
 
Aviso prévio:
Quando despedido ou dispensado por qualquer razão, o empregado tem direito a aviso prévio. Pode ser um período de alguns dias até um mês (dependendo de quem são seus empregadores, é uma média de 14 dias). Nesse período, o trabalhador deve vir (e trabalhar) todos os dias por certo número de horas, permitindo-lhe procurar outro emprego. Na maioria dos casos em Israel, não é exigido que você trabalhe e seu salário é pago de qualquer forma.
 
 
Fundo de pensão:
Pela lei israelense, após seis meses de trabalho, você deve ter um fundo de pensão pelo seu local de trabalho.
 
 
Conclusão:
Este documento não é um guia completo nem mesmo um guia breve dos direitos de um trabalhador em Israel. É uma pequena lista dos assuntos principais com os quais os trabalhadores se deparam quando trabalham para alguém.
Fique à vontade para nos consultar a qualquer momento. Lembre-se! É uma consulta gratuita e pode lhe economizar muito dinheiro.
 
 
Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado
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