Search:

Latest News and Articles

 

Facebook em Portugues

Quer ler os artigos semanais? Se inscreva aqui

Facebook in English

To be updated and receive our weekly articles please press "LIKE" in our page in the Facebook:

אתר בעברית

לדברי עברית! אנו עושים מאמצים רבים למלא את התוכן גם בשפה העברית:

Voleh in Jerusalem

We will be in Jerusalem again. Our next schedule: Sunday , April 29th.

 

Garantia do direito de aposentadoria para todos os trabalhadores
 
 
O ano de 2008 marcou uma nova era para os trabalhadores israelenses.
 
A partir de então, segundo nova lei, todo o trabalhador, após 6 meses de permanência no emprego, se tornou beneficiário do Seguro de Pensão. Poderíamos afirmar que se trataria da realização do sonho de todo e qualquer trabalhador em Israel, mas a realidade é bastante diferente. Passado mais de um ano da entrada em vigor de uma lei tão importante, podemos afirmar que estamos muito distantes da aplicação integral dela em âmbito social. E por que isso acontece?
 
Porque muitos empregados, e até mesmo empregadores, simplesmente não têm conhecimento dos direitos e deveres previstos, o que resulta em em uma norma criada para resolver o complexo problema da falta de aposentadoria, porém sem mecanismos eficientes e efetivos para que saia do papel.
 
Visto o acima exposto, podemos questionar: quem é o responsável pela solução do problema? Quem ou o que está causando esta inércia na aplicação desta Lei, afinal?
 
Os empregados:
Os empregados se situam nas diversas camadas sociais. Entre eles há inúmeros jovens que passaram a integrar o mercado de trabalho recentemente. Pode-se dizer que o jovem israelense, com uma visão imediatista, revela uma grande dificuldade em reconhecer a importância da aposentadoria, a seu ver em um futuro distante. Sua prioridade é usufruir hoje do salário, quanto maior, melhor.
 
O período de 20 a 40 anos para poupança de aposentadoria, aos olhos dos jovens mais parece uma eternidade. A idéia de que chegarão a uma idade na qual a energia estará consideravelmente reduzida parece muito distante. Consequentemente, acabam não parando para pensar que a falta de um Fundo de Pensão os absterá de gozar de benefícios como segurança social, uma vida digna quando alcançarem uma idade mais avançada, ou mesmo na hipótese de uma ocorrência mais infeliz, que reduza parcial ou totalmente sua capacidade laborativa, e outros, os quais parecem absolutamente dispensáveis quando se esbanja vitalidade e energia.
 
Trata-se de uma questão cultural, cuja solução não pode ser encontrada na legislação, mas sim necessita de um tratamento profundo, por intermédio de atividades educativo-informativas por parte do governo. Tendo em vista este panorama, podemos concluir o seguinte: ou a questão não é esclarecida de forma eficiente, ou simplesmente não há esforços neste sentido.
 
Os empregadores:
Uma aplicação da lei na prática, ocasionaria uma elevação considerável das despesas salariais a cargo do empregador. Não é nenhum segredo a propensão dos empregadores em evitar despesas adicionais, a ponto de recorrerem a todos os recursos possíveis para que possa evitar mais gastos, inclusive para o Seguro de Pensão.
 
Quais são os tipos de Seguros de Pensão aos quais o trabalhador tem direito, e qual é o seu custo?
A promulgação da nova lei não obriga o início de um novo Plano, e a exigência pode ser satisfeita com base em um Plano de Pensão preexistente, desde que sua condições se mostrem mais favoráveis ao empregado do que o Plano de Pensão obrigatório. Assim sendo, o empregador terá que destinar pelo menos 5% para os fundos de componentes, e ainda uma remuneração mensal por ano, a título indenizatório.
 
As provisões das quais estamos tratando devem garantir ao funcionário uma "pensão completa", que considera não somente a hipótese de se atingir a idade para aposentadoria, mas também uma eventual aposentadoria por invalidez e outros motivos. A não ser que o próprio empregado formule pedido diverso, este deve ser o padrão seguido para o Seguro de Pensão.
 
Eu sugiro, porém, aos empregados não fazê-lo, a não ser em casos especiais, e exclusivamente após aconselhamento com algum especialista detentor de real experiência no assunto (os quais não existem em grande número).
 
O que um trabalhador deve saber de antemão:
A pensão obrigatória, como o seu nome diz, é obrigatória, ou seja, nenhum empregado pode abrir mão das provisões relativas a ela. Ainda que se peça para receber a parte do empregador, como forma de aumentar a sua remuneração mensal, sem pagar a parte que lhe cabe, não se trata de um direito disponível. .[1]
 
O que um empregador precisa saber:
Aquele que concorda com o pedido de um empregado em passar a verba do Seguro de Pensão diretamente para o salário estará infringindo a Lei, e sua conduta é passível de penalidades. Em outras palavras, ainda que o empregador alegue que o seu funcionário renunciou à destinação das verbas do Fundo de Pensão, ainda será  financeiramente responsável pela medida, e pode ser processado por danos causados ao seu empregado (o mesmo para o qual não foi feito o Plano de Pensão).
 
Destaca-se portanto o alto risco corrido pelo empregador. No caso de ferimentos sofridos pelo empregado, o empregador se tornará automaticamente responsável, se necessário, por toda a vida da vítima.
 
Nem mesmo a demissão do empregado encerrará esta responsabilidade, já que, nesta hipótese, ainda que o mesmo passe a trabalhar em um local diferente, e sofra danos físicos, aquele empregador continuará responsável pelo empregado, na ausência de um plano de pensão. É preciso ainda ter em mente o longo período de prescrição – 7 anos!
 
Os valores:
O valor do teto devido ao Seguro de Pensão obrigatório o é de 7,700 shekels, levando em conta o salário mínimo vigente[2]. Toda e qualquer quantia além desta (leia-se: remuneração mensal superior a este montante) não é obrigatoriamente devida ao Seguro de Pensão, mas pode ser acrescida. A inclusão de quantias excedentes no Seguro de Pensão, apesar dos custos extras, é aconselhável.
 
Será necessário abrir um novo Fundo de Pensão? Planos preexistentes e a substituição dos mesmos por planos novos:
Aqui estarei expondo um problema sério no ramo dos seguros, e de seguros de pensão em especial.
 
Inúmeros empregadores em Israel vêm fazendo e fizeram no passado "apólices administrativas" para seus empregados. Cautelosa porém assertivamente posso afirmar que vem ocorrendo um triste fenômeno entre agentes de seguros, obviamente não com todos, denominado como "Substituição de apólices".[3]
 
Como isto funciona: é oferecida ao empregado ou ao empregador a possibilidade de substituir a apólice já existente por uma "melhor ou mais vantajosa". Tenham cuidado com estas propostas, já que, não raro, ela não visam ao bem estar do empregado, embora, em um primeiro momento assim o pareçam. A substituição de apólices muitas vezes traz alguma perda ao trabalhador, pelo menos a curto prazo.
 
Então, o que fazer para não sofrer prejuízos?
Você deverá analisar profundamente os aspectos econômicos da proposta, realizar um exame preliminar sobre seu estado de saúde para verificar se a nova seguradora observará exatamente os termos acordados, ou se as condições são de fato mais vantajosas (esta também é uma possibilidade, embora em geral seja mais difícil de ser encontrada).
 
Conclusão:
Embora a verba para o Fundo de Pensão afete a remuneração mensal do trabalhador (já que também é deduzida a sua parte), esta é a principal medida de segurança para que o trabalhador possa viver em idade avançada, com dignidade, ou na ocorrência de um sinistro.
 
Atenciosamente,
 
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.
 

 

[1]Ainda que o próprio empregado exija ou peça sua parte do pagamento ao Seguro de Pensão ao empregador, como forma de aumentar seu salário, não poderá dispor da verba destinada a garantir a sua aposentadoria.
 
[2]Quantia correspondente ao salário médio em vigência.
 
 
[3]  Twisting
 
Home PageEmailS. Levy Law Office Copyright © 2009-2011 Tzvi Szajnbrum
Hosted by Fresh-Web.co.il • Site Manager/English Content Editor: Tehillah Hessler