Você emprega um trabalhador estrangeiro? Cuidado: eles têm os mesmos direitos que um israelense!
Mesmo que você não despeça o trabalhador, ele ainda assim pode requerer indenização e ganhá-la judicialmente, como foi o caso da Sra. Guzman, das Filipinas (a reclamante), contra a Sra. . Rozental (a reclamada), no Tribunal Regional do Trabalho de Tel Aviv, perante a Ilustríssima Juíza Dra. Ariela Katz.
A reclamante processou a reclamada pedindo quatro verbas diferentes: indenização por demissão (30 dias por cada ano de trabalho), pagamentos retroativos (diferença entre o salário pago e o que deveria ter sido pago), aviso prévio (é preciso dar aviso prévio de 30 dias antes de demitir um trabalhador), férias (pagamento pelas férias anuais), feriados (aproximadamente 8 dias por ano), e pagamento de horas extras pelo trabalho que ela realizava todos os dias.
Os fatos: a reclamante cuidou da falecida mãe da Sra. Rozental (que faleceu em março de 2009) de agosto de 2006 a março de 2009, durante o total de 27,5 meses.
A mãe costumava acordar todos os dias às 6 horas da manhã e as horas da manhã eram passadas na cozinha, lendo. A mãe ia dormir todo dia entre 14 e 17 horas da tarde, e passava as noites assistindo televisão. A reclamada vinha visitar sua mãe por volta das 21 horas todos os dias e costumada ficar até a meia noite. Logo após a saída da reclamada, a reclamante colocava a mãe na cama para dormir.
A reclamante não saía de casa, salvo uma vez por mês por 12 horas, mas tinha muito tempo livre durante o dia em casa.
A reclamante recebia um pagamento de $50 como remuneração pelo dia livre ao qual tinha direito durante a semana, e não tinha quaisquer feriados. Ela nunca era autorizada a levar a mãe para passear. A reclamante não tinha direito de ter a chave da casa, ir ao shopping, utilizar a máquina de lavar da casa e nem mesmo sair para levar o lixo para fora da casa (isso era feito somente pela reclamada). A única vez que ela tinha o direito de sair da casa era para levar a mãe ao posto de saúde (a irmã da reclamada era quem geralmente levava sua mãe ao médico).
O salário da reclamante começou em 600 dólares, e mais 80 shekels por semana para gastos pessoais, e mais tarde subiu para 650 dólares. Por cada ano de trabalho, a reclamante recebia aproximadamente 2.500 shekels a título de férias e pagamento por feriados. Por cada dia de feriado filipino, ela recebia 50 dólares adicionais.
Em 11 de agosto de 2008, a mãe se queixou à reclamada dizendo que a reclamante batia nela. Em 24 de agosto, a reclamada pediu demissão, e a reclamante recusou. Em 25 de agosto, a polícia prendeu a reclamante e ela passou a noite na prisão. Na noite seguinte, ela foi solta e não foram registradas queixas contra ela.
Em 2 de dezembro, a reclamante recebeu um cheque de 5.316 shekels, que deveria cobrir todos os “direitos” e benefícios aos quais ela tinha direito.
As alegações da reclamante: ela recebia menos que o salário mínimo; ela foi demitida ou forçada a pedir demissão e, por causa da falsa acusação contra ela, ela não consegue encontrar outro emprego; a reclamante não recebia 36 horas contínuas de descanso semanal e, ao invés disso, recebia somente 12 horas por mês!
O tribunal decidiu conforme segue: a reclamante não tinha direito a “horas extras” (de acordo com a decisão do Supremo Tribunal em outro caso – “Glutan”, que é possível que seja alterado em breve).
Em 21 de setembro, a Ilustríssima Juíza decidiu conforme segue:
A situação descrita denota uma conduta chocante e vergonhosa por parte da reclamada para com a reclamante, que é uma trabalhadora estrangeira. Seu único “crime” foi o de ter vindo para Israel para ganhar a vida. Assim, a reclamada pagará à reclamante o valor ao qual ela tem direito por lei: um total de 99.102 shekels e, adicionalmente, 1.000 shekels por custas judiciais e 15.000 shekels por honorários advocatícios.
Atenciosamente,
Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado

