Search:

Latest News and Articles

 

Facebook em Portugues

Quer ler os artigos semanais? Se inscreva aqui

Facebook in English

To be updated and receive our weekly articles please press "LIKE" in our page in the Facebook:

אתר בעברית

לדברי עברית! אנו עושים מאמצים רבים למלא את התוכן גם בשפה העברית:

Voleh in Jerusalem

We will be in Jerusalem again. Our next schedule: Sunday , April 29th.

 

Você emprega um trabalhador estrangeiro? Cuidado: eles têm os mesmos direitos que um israelense!
 
 
 
Mesmo que você não despeça o trabalhador, ele ainda assim pode requerer indenização e ganhá-la judicialmente, como foi o caso da Sra. Guzman, das Filipinas (a reclamante), contra a Sra. . Rozental (a reclamada), no Tribunal Regional do Trabalho de Tel Aviv, perante a Ilustríssima Juíza Dra. Ariela Katz.
 
A reclamante processou a reclamada pedindo quatro verbas diferentes: indenização por demissão (30 dias por cada ano de trabalho), pagamentos retroativos (diferença entre o salário pago e o que deveria ter sido pago), aviso prévio (é preciso dar aviso prévio de 30 dias antes de demitir um trabalhador), férias (pagamento pelas férias anuais), feriados (aproximadamente 8 dias por ano), e pagamento de horas extras pelo trabalho que ela realizava todos os dias.
 
Os fatos: a reclamante cuidou da falecida mãe da Sra. Rozental (que faleceu em março de 2009) de agosto de 2006 a março de 2009, durante o total de 27,5 meses.
 
A mãe costumava acordar todos os dias às 6 horas da manhã e as horas da manhã eram passadas na cozinha, lendo. A mãe ia dormir todo dia entre 14 e 17 horas da tarde, e passava as noites assistindo televisão. A reclamada vinha visitar sua mãe por volta das 21 horas todos os dias e costumada ficar até a meia noite. Logo após a saída da reclamada, a reclamante colocava a mãe na cama para dormir.
 
A reclamante não saía de casa, salvo uma vez por mês por 12 horas, mas tinha muito tempo livre durante o dia em casa.
 
A reclamante recebia um pagamento de $50 como remuneração pelo dia livre ao qual tinha direito durante a semana, e não tinha quaisquer feriados. Ela nunca era autorizada a levar a mãe para passear. A reclamante não tinha direito de ter a chave da casa, ir ao shopping, utilizar a máquina de lavar da casa e nem mesmo sair para levar o lixo para fora da casa (isso era feito somente pela reclamada). A única vez que ela tinha o direito de sair da casa era para levar a mãe ao posto de saúde (a irmã da reclamada era quem geralmente levava sua mãe ao médico).
 
O salário da reclamante começou em 600 dólares, e mais 80 shekels por semana para gastos pessoais, e mais tarde subiu para 650 dólares. Por cada ano de trabalho, a reclamante recebia aproximadamente 2.500 shekels a título de férias e pagamento por feriados. Por cada dia de feriado filipino, ela recebia 50 dólares adicionais.
 
Em 11 de agosto de 2008, a mãe se queixou à reclamada dizendo que a reclamante batia nela. Em 24 de agosto, a reclamada pediu demissão, e a reclamante recusou. Em 25 de agosto, a polícia prendeu a reclamante e ela passou a noite na prisão. Na noite seguinte, ela foi solta e não foram registradas queixas contra ela.
 
Em 2 de dezembro, a reclamante recebeu um cheque de 5.316 shekels, que deveria cobrir todos os “direitos” e benefícios aos quais ela tinha direito.
 
As alegações da reclamante: ela recebia menos que o salário mínimo; ela foi demitida ou forçada a pedir demissão e, por causa da falsa acusação contra ela, ela não consegue encontrar outro emprego; a reclamante não recebia 36 horas contínuas de descanso semanal e, ao invés disso, recebia somente 12 horas por mês!
 
O tribunal decidiu conforme segue: a reclamante não tinha direito a “horas extras” (de acordo com a decisão do Supremo Tribunal em outro caso – “Glutan”, que é possível que seja alterado em breve).
 
Em 21 de setembro, a Ilustríssima Juíza decidiu conforme segue:
 
A situação descrita denota uma conduta chocante e vergonhosa por parte da reclamada para com a reclamante, que é uma trabalhadora estrangeira. Seu único “crime” foi o de ter vindo para Israel para ganhar a vida. Assim, a reclamada pagará à reclamante o valor ao qual ela tem direito por lei: um total de 99.102 shekels e, adicionalmente, 1.000 shekels por custas judiciais e 15.000 shekels por honorários advocatícios.
 
 
Atenciosamente,
 
Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado
 
Home PageEmailS. Levy Law Office Copyright © 2009-2011 Tzvi Szajnbrum
Hosted by Fresh-Web.co.il • Site Manager/English Content Editor: Tehillah Hessler