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Aviso ao Publico

Notificações e Avisos http://lawadv.com/avisosaopublico.asp Estarei em São Paulo de 26 de julho 2010 até 3 de agosto. De 4 a 10 de agosto estarei no Rio de Janeiro. Para contatos e entrevistas, por favor, contatar por telefone, chat ou email com antecedência.

 

Lista de documentos necessários para mudar de STATUS no Ministério do Interior
 
Pedinte é aquele que quer receber o novo Status de cidadão ou aquele que quer prolongar seu Visto em Israel
 
Acompanhante é aquele por via do qual será obtida a mudança do status. Pode ser: marido, esposa, filho, filha etc.
 
Todo e qualquer documento oficial do Brasil deverá ser legalizado pela Embaixada de Israel no Brasil.
 
1. Pedido preenchido e assinado perante o advogado.
2. Declaração devidamente assinada perante o advogado.
3. Pagamento das Taxas Ministeriais 850 NIS para Status e 160 NIS para Visto somente.
4. Documentos do casamento: Certidão original e cópias do original, Tradução “notarizada” em Israel ou no Brasil – Oficialmente traduzida. O pagamento pelas traduções etc, são pagamentos extras.
5. Certidão de nascimento do pedinte, original e cópia.
6. Carteira de Identidade do acompanhante, original e cópias.
7. Passaporte original do pedinte. O passaporte tem que estar válido por um período mínimo de 5 (cinco) anos. Cópias de todas as páginas do passaporte do pedinte
8. 3 (três) fotos 3x4 de cada pedinte. Fotos coloridas e de perfil.
9. Provas substanciais do relacionamento entre o acompanhante e o pedinte, antes do casamento! Pode ser de formas diferentes. É necessário apresentação de provas sejam substanciais, claras, concretas e em quantidade suficiente.
10. Carta de explicação sobre a relação entre o pedinte e o acompanhante. Essa carta deve ser datilografada e explícita com dados e explicações.
11. No caso de menores acompanhando o pedinte: Certidões de nascimento.
12. Se esses menores forem de outro casamento anterior: Certidões de nascimento, processo jurídico dando plenos poderes ao pedinte para morar em outro país e decidir pelo menor ou uma carta de consentimento/autorização do pai/mãe do menor (o  cônjugue que não está presente em Israel). Esse documento deverá estar  devidamente traduzido.
13. Provas concretas de que esses menores estavam morando fisicamente sob os diretos auspícios e responsabilidade com o pedinte 2 (dois) anos antes desse pedido.
 
Depois do começo desse processo serão necessários mais documentos. Entre esses documentos, serão necessários:
 
1. Certificado de bons antecedentes ou atestado de antecedentes criminais (no qual está escrito que nada consta). Hoje em dia, qualquer cidadão brasileiro pode conseguir isso via Internet (depois vai ser traduzido), com o título atestado de antecedentes criminais. Nesse documento, devem constar todos os nomes do pedinte. Atuais e anteriores.
2. Se não for possível - explicação oficial do governo Brasileiro da ausência desse documento. Será necessária uma explicação plausível do governo onde constem quais as razões que impedem a emissão desse documento pela policia.
3. Folha de pagamento (Tlushei Sachar) do acompanhante ou certificado do contador se for autônomo.
4. Documentos comprovando que o acompanhante mora em Israel e que o centro de sua vida é em Israel: Contrato de aluguel, documentos comprovando que é dono de propriedade em Israel etc.
5. Comprovantes de moradia em Israel. Todos os tipos de contas pertencentes ao acompanhante.
6. Conta conjunta se for possível.
7. Extras!
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