A Lei do Técnico
Por muitos anos, os serviços prestados por técnicos em Israel foram como um "terreno de ninguém", sem qualquer lei ou regulamentação. A situação era tão ruim que muitas vezes nós, os consumidores, ficávamos à mercê da boa vontade do técnico.
Finalmente, em junho de 2008, uma nova lei entrou em vigor em Israel. O problema foi o problema de sempre em Israel: quando entra em vigor uma lei favorecendo o consumidor e não os prestadores de serviços, muito poucas pessoas tomam conhecimento da lei. Neste breve artigo, tentarei resumir os direitos e obrigações dos prestadores de serviço.
Um breve esclarecimento deve ser feito: quando falamos de técnicos, esse termo inclui qualquer pessoa que esteja prestando um serviço em sua casa (abrangindo somente um serviço realizado em sua casa ou local de trabalho, e não um serviço recebido em uma loja etc.).
Técnicos são aqueles que trabalham para, ou são enviados por, importadores e fabricantes. As áreas incluídas na lista de técnicos são: eletrônicos, gás, eletricidade, mobília, serviços prestados por empresas de televisão a cabo tais como “YES” e “HOT”, qualquer tipo de aparelho mecânico, tal como uma fechadura, e muitos outros tipos.
A abrangência da lei é depende principalmente do tempo da garantia e da forma como o consumidor utiliza e mantém o produto durante o período da garantia. Se o produto foi mal utilizado ou tratado inadequadamente, a garantia geralmente perderá seu efeito.
As regras abaixo são aplicáveis a qualquer contrato dentro do período estipulado da garantia. Há outras regras e leis relativas às obrigações dos prestadores de serviços após o término do período estipulado da garantia, mas não as abordaremos neste artigo.
As regras sobre prestação de serviços de conserto de equipamento ou substituição do produto, no todo ou em parte, são as seguintes:
- O prestador deve estipular uma data e hora em que o serviço será prestado.
- O tempo de espera pelo técnico não pode ser maior do que duas horas após a hora estipulada, isto é, o período de carência é de somente duas horas.
- O prestador de serviços tem o direito de oferecer ao consumidor que espere por um telefonema ao invés de marcar uma hora específica, com a condição de que o período de espera do consumidor pelo telefonema não seja superior a duas horas. O prestador deve também esclarecer ao consumidor que tal método é somente uma sugestão, e que o consumidor não é obrigado a aceitá-lo.
- Os prestadores de serviços têm o direito de notificar o consumidor até às 20h00 do dia anterior ao dia marcado para a visita sobre qualquer mudança no horário dos serviços ou seu cancelamento.
- A regra acima mencionada não foi criada com a intenção de violar os direitos do consumidor. Qualquer regra relativa aos direitos do consumidor existente antes da entrada em vigor da nova lei continuará em vigor de qualquer maneira. Vejam, por exemplo, a seguinte situação: conforme uma regra anterior à nova lei, a partir do momento em que o consumidor solicita que um técnico conserte sua máquina de lavar, o provedor tem três dias úteis para fornecer o serviço. Para um freezer ou uma geladeira, o período é de um dia. Assim, digamos que no domingo o consumidor solicitou o serviço de conserto de uma máquina de lavar. A data marcada para a visita é quarta-feira de manhã. Nesse caso, o prestador não pode telefonar na terça-feira até às 20h00 para cancelar a visita de quarta-feira, pois isso contrariará o direito do consumidor, já previsto pela lei anterior, de receber o serviço dentro de três dias.
Ao violar as regras acima, as conseqüências para os prestadores são:
- O consumidor tem direito a uma indenização sem ter que provar qualquer dano monetário. Esclarecendo esse ponto, digamos que o consumidor tem duas geladeiras. Uma delas quebra e o consumidor chama um técnico, o qual não comparece no horário marcado. Apesar de não ter havido qualquer dano ao consumidor, pois ele poderia facilmente utilizar a outra geladeira, ele ainda assim tem direito à indenização estipulada pela lei.
- O consumidor terá direito a indenização adicional (ilimitada) se ele teve danos reais de qualquer tipo. Nesse caso, o consumidor é obrigado a fornecer prova dos danos. Por exemplo, o consumidor não tinha uma geladeira funcionando, o técnico não chegou na hora marcada e, como resultado, houve uma perda real (a comida estragou etc.). Nesse caso, o consumidor pode processar o prestador de serviço de acordo com a Lei de Indenizações por danos ilimitados, se ele puder prová-los.
- Um atraso de mais de duas horas da hora estipulada para a chegada (quatro horas no total) dá ao consumidor o direito a uma indenização de 300 shekels.
- Um atraso de mais de três horas da hora estipulada para a chegada, (cinco horas no total), dará ao consumidor o direito a uma indenização de 600 shekels.
- O prestador de serviço tem direito de oferecer indenização monetária, produtos ou qualquer tipo de cupom etc., no mesmo valor, mas somente com o consentimento do consumidor. O ônus de provar que o consumidor aceitou algo diferente de indenização monetária é do prestador de serviço.
- Caso o prestador de serviço não possa prever qualquer atraso na prestação do serviço, ou não tenha como saber com antecedência (por exemplo, caso o técnico sofra um acidente de carro grave no caminho para a casa do consumidor ou condições de clima extremas e severas impeçam o técnico de chegar), o prestador de serviço fica isento de pagar a indenização.
Como você, de fato, recebe sua indenização?
Para reclamar a indenização, contate o prestador por telefone ou fax. Sempre mantenha registros de toda a documentação, telefonemas etc.! Caso o prestador se recuse a pagar, você pode contatar nossa organização e nós escreveremos uma carta, ou você pode entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas.
Se tiver quaisquer dúvidas, não hesite em nos contatar.
Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado
