Para merecer um passaporte israelense, o interessado deve manter contato contínuo com o Estado de Israel
Se você é um cidadão israelense que mora no exterior, pode lhe valer a pena visitar Israel de vez em quando.
Esse foi o caso do Sr. Shultz (o requerente) contra o Ministério do Interior de Israel (o demandado) no Tribunal de Recursos em Jerusalém, diante do Ilustríssimo Juiz Moshe Sobol.
O requerente nasceu em Israel em 1954, mas deixou o país no início de 1990, utilizando um passaporte estrangeiro, e desde então nunca retornou.
A lei estabelece que: “uma pessoa que more fora de Israel deve se registrar e se apresentar à Embaixada de Israel do local de sua residência no exterior uma vez por ano a fim de que tenha direito a receber serviços da Embaixada / Consulado. A alternativa a isso pode ser a manutenção de contato contínuo com o Estado de Israel.”
Em 1999, o requerente recebeu um novo passaporte israelense na Embaixada israelense em Nova Iorque, onde ele se encontrava naquela época. O passaporte seria valido por 10 anos. Em Fevereiro de 2009, quando terminou a validade do passaporte o requerente tentou adquirir um novo passaporte por mais 10 anos. Porém, dessa vez, a Embaixada se recusou a emitir um novo passaporte.
Com a recusa, o requerente contratou um advogado em Israel, o qual se reuniu imediatamente com o funcionário responsável pelos passaportes no Ministério do Interior em Março de 2009.
Nesse ínterim, o requerente foi para a Suíça e lá recebeu um “passe” especial para que pudesse voltar para Israel (Permissão de Trânsito Internacional – Teudat Maavar).
Em julho de 2009, como resultado da reunião entre o advogado e o funcionário do Ministério do Interior, o requerente recebeu uma extensão de um ano de seu passe a fim de permitir que o requerente viesse a Israel e solicitasse um novo passaporte aqui. O requerente não veio a Israel, mas novamente solicitou um novo passaporte. O pedido foi novamente negado, mas foi oferecido ao requerente um novo passe de viagem temporário com validade de seis meses, o qual ele recusou.
O requerente alegou que não podia vir a Israel devido a limitações financeiras e negócios de família. Ele também alegou que seus direitos de viajar livremente estavam sendo limitados, contrariando as leis básicas do Estado de Israel, e mais: ele alegou que era um doador ao Estado de Israel, que sua esposa vinha a Israel constantemente, que um de seus filhos havia servido no Exército de Israel e que ele nunca havia sido informado de que deveria se registrar em uma Embaixada de Israel no exterior como a lei estipula claramente.
Em 18 de outubro, Ilustríssimo Juiz decidiu a favor do demandado e impôs uma multa de 5.000 shekels ao requerente.
Após ouvir todos os lados e examinar as declarações apresentadas a ele, o Juiz decidiu que o requerente não cumpriu com a lei pelas seguintes razões:
Não havia nenhuma prova de que o requerente era um doador para Israel e ele não apresentou nenhuma prova disso (se fosse provado seria um tipo “vinculo” que a lei demanda). Com relação ao fato de que seu filho serviu no Exército de Israel, o Juiz enfatizou o fato de que o filho já tinha 24 anos e que havia servido ao exército no passado, e não atualmente. Além disso, o requerente deixou Israel quando seu filho tinha somente quatro anos de idade, deixando-o para trás, e nunca o visitou desde então. Sobre a alegação de que sua mulher vinha constantemente a Israel, o Juiz salientou o fato de que a última vez que ela havia visitado o país havia sido 12 anos antes.
O Juiz não aceitou nenhum dos argumentos do requerente com relação às suas limitações monetárias e negócios de família, e, na verdade, foi provado sem sombra de dúvida que esses argumentos não eram reais.
Conclusão: se você está morando no exterior por muitos anos e quer ter direito a receber todos os serviços que o Estado de Israel lhe oferece em suas Embaixadas e Consulados ao redor do mundo, você deve se registrar e visitar a Embaixada uma vez por ano para se re-registrar. A alternativa é, conforme estipulado pela lei, um contato constante e contínuo com Israel.
Faça uma visita, mantenha uma propriedade em Israel ou, ainda melhor, volte para cá e junte-se a nós!
Atenciosamente,
Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado

