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Voleh in Jerusalem

We will be in Jerusalem again. Our next schedule: Sunday , April 29th.

 

Boas notícias! Nova regulamentação
fiscal concernente à cobrança de dívidas
 
 
Como o valor cobrado para "atos coercitivos de pagamento de dívidas", por parte das Municipalidades (e outras entidades), sofrerá alterações e passará a ser regulado a partir de agora.
 
A proposta destas novas determinações consiste em definir o valor máximo das despesas resultantes da cobrança de dívidas, passíveis de imposição por parte das Municipalidades e outros órgãos governamentais, trazendo portanto uma regulamentação das taxas e multas aplicáveis.
 
Até então, estes podiam calcular as despesas de cobrança das dívidas levando em conta critérios próprios e de uma forma desregulada. Como resultado desta ausência de normatização, verificava-se uma flagrante disparidade entre os valores cobrados para um mesmo ato coercitivo.
 
Diante disto, a Autoridade Tributária decidiu coibir esta prática, de modo a limitar e provavelmente reduzir os custos para os contribuintes.
 
Veja os exemplos abaixo elencados:
Expedição da primeira ordem de pagamento relativa a fatura/multa não paga, etc;
15 Shekels
 
Para cada requisição de pagamento subsequente;
15 Shekels
 
Para a expedição de requisição de pagamento, por meio de correspondência registrada (máximo de 3 por ano);
22 Shekels
 
Para o envio de uma primeira ordem de pagamento, por meio de correspondência registrada (cabível apenas na hipótese de remessa prévia de ordem de pagamento simples, por meio de carta comum);
 
 
22 Shekels
Se as autoridades não conseguem localizar o contribuinte (a partir de agora são obrigadas a contratar pessoas com o objetivo de encontrá-lo), devido a uma diferença de endereço constante dos arquivos do Ministério do Interior, Registro de Empresas, Registro de Parcerias, Registro de Sociedades Cooperativas, Registro de Associações, ou o endereço fornecido por escrito pelo próprio devedor;
 
 
 
120 Shekels
Avisos de Advertência, incluído aviso na sua porta acerca da intenção de entrar na sua residência para a apreensão de objetos ali localizados;
160 Shekels
 
Todas estas medidas certamente terão um impacto considerável na forma pela qual as autoridades agem para cobrar os débitos dos contribuintes, obrigando-as a trabalhar de forma muito mais organizada e rápida.
 
 
Vamos ser sensatos?
Se você possui algum débito junto a uma Municipalidade ou qualquer outro órgão governamental, organize-se, aja rapidamente e empenhe todos os seus esforços no sentido de alcançar um acordo, já que estão previstas mudanças nesta matéria, e o seu credor poderá compeli-lo a quitar a dívida de formas bem mais eficazes.
 
Atenciosamente,
 
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.
 
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