Boas notícias! Nova regulamentação
fiscal concernente à cobrança de dívidas
Como o valor cobrado para "atos coercitivos de pagamento de dívidas", por parte das Municipalidades (e outras entidades), sofrerá alterações e passará a ser regulado a partir de agora.
A proposta destas novas determinações consiste em definir o valor máximo das despesas resultantes da cobrança de dívidas, passíveis de imposição por parte das Municipalidades e outros órgãos governamentais, trazendo portanto uma regulamentação das taxas e multas aplicáveis.
Até então, estes podiam calcular as despesas de cobrança das dívidas levando em conta critérios próprios e de uma forma desregulada. Como resultado desta ausência de normatização, verificava-se uma flagrante disparidade entre os valores cobrados para um mesmo ato coercitivo.
Diante disto, a Autoridade Tributária decidiu coibir esta prática, de modo a limitar e provavelmente reduzir os custos para os contribuintes.
Veja os exemplos abaixo elencados:
|
Expedição da primeira ordem de pagamento relativa a fatura/multa não paga, etc;
|
15 Shekels
|
|
Para cada requisição de pagamento subsequente;
|
15 Shekels
|
|
Para a expedição de requisição de pagamento, por meio de correspondência registrada (máximo de 3 por ano);
|
22 Shekels
|
|
Para o envio de uma primeira ordem de pagamento, por meio de correspondência registrada (cabível apenas na hipótese de remessa prévia de ordem de pagamento simples, por meio de carta comum);
|
22 Shekels
|
|
Se as autoridades não conseguem localizar o contribuinte (a partir de agora são obrigadas a contratar pessoas com o objetivo de encontrá-lo), devido a uma diferença de endereço constante dos arquivos do Ministério do Interior, Registro de Empresas, Registro de Parcerias, Registro de Sociedades Cooperativas, Registro de Associações, ou o endereço fornecido por escrito pelo próprio devedor;
|
120 Shekels
|
|
Avisos de Advertência, incluído aviso na sua porta acerca da intenção de entrar na sua residência para a apreensão de objetos ali localizados;
|
160 Shekels
|
Todas estas medidas certamente terão um impacto considerável na forma pela qual as autoridades agem para cobrar os débitos dos contribuintes, obrigando-as a trabalhar de forma muito mais organizada e rápida.
Vamos ser sensatos?
Se você possui algum débito junto a uma Municipalidade ou qualquer outro órgão governamental, organize-se, aja rapidamente e empenhe todos os seus esforços no sentido de alcançar um acordo, já que estão previstas mudanças nesta matéria, e o seu credor poderá compeli-lo a quitar a dívida de formas bem mais eficazes.
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

