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Voleh in Jerusalem

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A recusa a um Divórcio pode ter consequências piores do que você imagina 

O Meritíssimo Dr. Juiz Itai Katz, do Tribunal de Família de Jerusalém, decidiu em 26 de Maio de 2010, a favor do marido, no caso abaixo descrito:
 
As pretensões:
  • Ressarcimento de danos na forma de compensação monetária, totalizada em um milhão de Shekalim.
  • Proposto pelo Autor (abaixo denominado "O homem")
  • Contra sua esposa – a Ré ("a mulher")
  • Devido à sua recusa em aceitar o "Get" (Divórcio nos moldes do Judaísmo) apesar das ordens exaradas pelo Superior Tribunal Regional Rabínico (abaixo denominado, respectivamente: "Beit Din" e "Grande Tribunal"), compelindo-a a fazê-lo. 
Panorama dos acontecimentos (principalmente a sequência dos fatos nos tribunais)
O Autor, um rabino aposentado das Forças Armadas Israelenses e a Ré, se casaram no ano de 1972, e como resultado desta união tiveram cinco filhos, os quais atualmente são todos adultos.
 
Na data de 28 de Outubro de 2003, o homem requereu o Divórcio ao Tribunal Rabínico de Jerusalém, após ter deixado o lar em caráter permanente.
 
Em 19 de Fevereiro de 2006, o Tribunal determinou o seguinte:
 
"Por opinião majoritária baseada nos fatos de que as partes envolvidas têm vivido separadamente há um longo tempo, o marido faz graves acusações de que a mulher vem lhe prejudicando uma vida familiar adequada. Parece bastante claro a impossibilidade de reconciliação como foi declarado pelas por eles mesmos, e atestado pelos peritos. Além do mais, há mais de 10 anos cessaram as relações íntimas entre o ex-casal. Diante disto, o Tribunal convoca as duas partes para a negociação de um acordo de Divórcio justo. Se isto não acontecer, será determinado o depósito da "Ketuba" pelo marido, eximindo-o de pensão alimentícia à sua esposa. "
 
Inconformada com esta decisão, a mulher recorreu ao Grande Tribunal Rabínico, o qual, por sua vez, em decisão datada de 20 de Setembro de 2006, negou provimento ao recurso, conferindo-lhe 45 dias para a aceitação do Divórcio. O Tribunal foi além, determinando ainda que, "se a mulher insistir na recusa em aceitar o Divórcio, consideraremos ter sido dada permissão para que o homem se case novamente."
 
Apenas em Novembro de 2008 o ex-casal conseguiu chegar a um acordo, tendo como objeto exclusivamente a propriedade em comum, porém nada além disto.
 
As reivindicações das duas partes:
O homem alegou o seguinte: "A conduta da Ré em relação a mim acarreta muita injustiça e negligência. Sua recusa em se submeter às determinações do tribunal, no sentido de obrigá-la a aceitar o divórcio, causaram prejuízos à minha pessoa, inclusive no tocante à minha liberdade, dignidade e possibilidades de auto-realização."
 
O homem afirmou ainda que "a recusa se trata de uma séria e significativa violação de direitos humanos fundamentais, consagrados pela Lei básica da Dignidade e Liberdade Humana, prejuízo este a ser reconhecido pelos tribunais e legitimando o autor ao recebimento de uma compensação adequada. Além do mais, ele alegou ter sido prejudicado pela conduta da ex-mulher, além de afetá-lo mental e moralmente, de forma substancial e significativa no aspecto econômico, devido ao fato de, profissionalmente, sempre ter sido um rabino.
 
A mulher alegou o seguinte: Ela não estaria se recusando a receber o "Get", mas sim postergando-o, pelo fato de sentir que não estaria recebendo o que lhe seria de direito, e que o homem não estaria colaborando na divisão dos bens segundo as determinações do tribunal. Ela alegou ainda que não causou qualquer prejuízo com sua recusa, devido ao fato de que os rabinos terem permitido ao homem que se casasse novamente, diferentemente do que se aplicaria a ela. Além disso, ela se queixou do comportamento do "Beit Din" em relação à sua pessoa, e assim por diante.
 
A decisão final:
O autor baseou a sua demanda em dois fatos: negligência e violação de deveres estatutários.
 
O fato de o Tribunal Rabínico ter dado permissão para que o homem novamente contraísse matrimônio corroborou que a recusa da mulher não seria meramente temporária, como ela alegou em sua defesa.
 
O Meritíssimo Juiz achou por bem ainda deferir o pedido do homem a uma compensação a ser paga pela mulher, em decorrência de seu desleixo ao recusar o recebimento do Divórcio, segundo a Lei Israelense e decisões dos tribunais, acrescentando que o seu comportamento não condiz com a razoabilidade.
 
A decisão final foi bastante longa e detalhada, decisão esta na qual, o homem foi beneficiado com uma compensação de quase NIS 500,000 e outros NIS 4,000 para cada mês subsequente de insistência na recusa da mulher em receber o Divórcio.
 
Um pouco de lucidez:
Uma sala de tribunal deve ser o último local para a busca de revanche, e principalmente quando se envolve crianças, é possível aprender, da pior forma, o quanto este ato não vale a pena.
 
É necessário compreender que, muitas vezes, a aceitação de que se chegou ao fim da linha, ao invés de se insistir cegamente em uma determinada situação, pode ser muito melhor a longo prazo.
 
 
Atenciosamente, 

D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

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