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Aviso ao Publico

Notificações e Avisos http://lawadv.com/avisosaopublico.asp Estarei em São Paulo de 26 de julho 2010 até 3 de agosto. De 4 a 10 de agosto estarei no Rio de Janeiro. Para contatos e entrevistas, por favor, contatar por telefone, chat ou email com antecedência.

 

Revalidação de Carteira de Motorista
 
Olim chadashim (novos imigrantes), turistas, residentes temporários e toshavim chozrtim (cidadãos israelenses que retornaram ao país depois de pelo menos um ano completo de permanência no exterior) têm permissão de dirigir durante um ano, a partir da entrada em Israel, com carteira de motorista extraída no exterior, desde que esteja dentro do prazo de validade, adequada ao veículo que está dirigindo e que tenham a idade exigida por lei. Os casos em que a pessoa entrou e saiu do país várias vezes no decorrer deste ano, serão examinados individualmente, segundo o estipulado na regulamentação. Quando se trata de toshav chozer, a carteira de motorista estrangeira só será aceita caso tenha sido extraída pelo menos seis meses antes de sua entrada em Israel.
 
Quando se trata de motocicletas de até 500 cm³, tanto particular quanto de carga leve até 15 t, é necessário um exame de controle do veículo (exame de direção prático) para a revalidação da carteira de motorista. O exame pode ser repetido, caso o candidato não passe na primeira vez; se for reprovado duas vezes, será necessário prestar o exame comum (teórico e prático), como qualquer pessoa que deseje tirar carteira – apenas está dispensado de um número mínimo de aulas.
 
A revalidação será feita de acordo com a idade mínima para tirar carteira de motorista em Israel (17 anos para carro particular). Quem tem carteira de motorista estrangeira válida, mas ainda não atingiu a idade mínima exigida em Israel, só poderá revalidar a carteira quando chegar à idade mínima.
 
O olê chadash deverá apresentar exame de vista, a carteira de motorista do exterior, xerox da carteira de motorista do exterior, atestado médico, teudat zehut (carteira de identidade israelense) e teudat olê. A carteira de motorista estrangeira pode ser revalidada dentro de 3 anos de residência em Israel, desde que tenha sido tirada antes do olê receber o status de olê chadsh e antes de sua entrada no país.
 
Importante: Depois desse prazo, 3 anos – a carteira será nula e o olê chadash terá que começar o processo do começo como se fosse sua primeira carteira de morista).
 
Atenção: O olê chadash pode dirigir com a carteira brasileira em Israel por um prazo de 12 meses! Não mais do que isso.
 
Residentes temporários deverão apresentar exame de vista, a carteira de motorista do exterior, xerox da carteira de motorista do exterior, atestado médico, passaporte e permissão de permanência no país.
 
Depois de apresentar os documentos, deverá prestar um exame de capacidade de controle do veículo.
 
Residentes temporários e turistas residentes em Israel podem trocar a carteira de motorista estrangeira pela israelense dentro de um ano de permanência em Israel.
 
Cidadão israelense que retornou a Israel (toshav chozer) deverá apresentar exame de vista, a carteira de motorista do exterior, xerox da carteira de motorista do exterior, teudat zehut e passaporte carimbado com as datas de entradas e saídas do país. A troca de carteira será feita dentro de um ano, com a condição que o cidadão tenha permanecido no exterior durante pelo menos 6 meses e que a carteira de motorista tenha validade de pelo menos 6 meses.
 
Turistas (e também pessoas que não possuem número de teudat zehut israelense) deverão apresentar passaporte estrangeiro, autorização de permanência em Israel (visto para pelo menos 3 meses), exame de vista, exame médico e carteira de motorista estrangeira dentro do prazo de validade.
 
Lembre-se que as leis em Israel são diferentes e o código de transito não é o mesmo.
 
Esse documento não substitui a lei vigente em Israel e não é um documento com validade legal e sim um informativo geral. Consulte-me em casos de duvida.
 
Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado
 
 
Esse documento pode ser encontrado em hebraico: http://www.mot.gov.il/wps/portal/HOME/HE_RISHUI_INFO/index.jsp?subject=HE_RISHUI_INFO_26
 
 
Esse documento foi traduzido voluntariamente por Judite Orensztajn
 
 
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