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Voleh in Jerusalem

We will be in Jerusalem again. Our next schedule: Sunday , April 29th.

 

Seguro Nacional (Bituach Leumi) – Trabalhadores e Profissionais Autônomos
 
 
 
Diferenças entre Empregado e Profissional Autônomo:
Empregado: o empregador deve declarar seus salários e pagar as contribuições do seguro por ele.
 
Profissional autônomo: deve se registrar no Instituto de Seguro Nacional e pagar as contribuições por si próprio.
 
O empregado é segurado tanto sob o seguro desemprego quando sob o seguro em caso de falência ou liquidação societária.
 
O profissional autônomo não é segurado sob o seguro desemprego nem sob o seguro em caso de falência ou liquidação societária.
 
Os direitos do empregado não são afetados devido a atrasos nos pagamentos das contribuições por seu empregador.
 
Os direitos do profissional autônomo podem ser afetados caso ele/ela não se registre ou atrase o pagamento das contribuições.
 
Caso você precise de mais informações ou esclarecimentos sobre qualquer assunto relacionado ao NII, fique à vontade para entrar em contato comigo por e-mail.
 
Quem é um Trabalhador Autônomo?
Um trabalhador autônomo é uma pessoa que preenche uma das seguintes condições:
 
Trabalha em sua profissão por uma média de 20 horas por semana.
 
Sua renda mensal media proveniente de sua profissão é de não mais que 50% do salário médio.
 
Trabalha em sua profissão por 12 horas por semana e sua renda é superior a 15% do salário médio.
 
Um profissional autônomo que está registrado junto ao NII e que paga suas contribuições de seguro regularmente está coberto em todos os ramos do seguro, exceto com relação a desemprego e falência.
 
Quem é um Profissional Autônomo?
Um profissional autônomo é um dos seguintes:
 
Uma pessoa que está comprometida com sua profissão por uma média de ao menos 20 horas por semana.
 
Uma pessoa cuja renda média mensal proveniente de sua profissão seja maior que NIS 3.964 (valor em 01.01.2009) - 50% do salário médio.
 
Uma pessoa que está comprometida com sua profissão por uma média de ao menos 12 horas por semana e cuja renda média seja maior que NIS 1.189 (valor em 01.01.2009) - 15% do salário médio.
 
O Profissional Autônomo
Um profissional autônomo que tenha renda adicional proveniente de uma fonte que não o seu trabalho deve pagar as contribuições do seguro também com relação a essa renda, enquanto ela seja igual ou maior que a renda como profissional autônomo, até a renda máxima sobre a qual é devido pagamento de contribuições de seguro.
 
Registro dos autônomos junto ao Instituto do Seguro Nacional
Um profissional autônomo deve se registrar junto ao Instituto do Seguro Nacional imediatamente ao abrir seu negócio. Um profissional autônomo que tenha sofrido um acidente de trabalho tem direito a receber benefícios somente se estiver registrado junto ao Instituto do Seguro Nacional como um profissional autônomo à época do acidente e se tiver pagado suas contribuições de seguro.
 
 
Os valores de contribuições do seguro pagas por um profissional autônomo:
Um profissional autônomo com idade entre 18 anos e idade de aposentadoria paga:
 
Pela parcela de renda equivalente a até 60% do salário médio NIS 4.757 (valor em 01.01.2009):  contribuições de 6,72% (valor em 07.01.2002) de seguro nacional e 3,10% (valor em 01.01.1995) de seguro saúde.
 
Pela parcela de renda que for superior ao equivalente a 60% do salário médio e até o valor da renda máxima sobre a qual se deve pagar as contribuições: contribuições de 11,23% (valor em 01.01.2006) de seguro nacional e 5,00% (valor em 01.01.2006) de seguro saúde.
 
Como pagar?
Profissionais liberais, não trabalhadores, estudantes e estudantes de Yeshiva:
 
Devem pagar por meio de um livro de pagamento, cartão de crédito, autorização de pagamento por transferência bancária, pagamento em cheques.
 
Empregadores – em nome de seus empregados e aposentados:
 
Podem declarar e pagar no formulário 102 por meio de: site de pagamento, banco, sistema de computadores dos “representantes”, relatório feito a mão.
 
Profissionais liberais, não trabalhadores, estudantes e estudantes de yeshiva:
 
Devem pagar por meio de um livro de pagamento, cartão de crédito, autorização de pagamento por transferência bancária, pagamento em cheques.
 
 
Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado
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