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Voleh in Jerusalem

We will be in Jerusalem again. Our next schedule: Sunday , April 29th.

 

Indenização por Desemprego
 
A questão da indenização por desemprego é bastante complicada. Assim, tentarei explicar o assunto da forma mais breve possível, e com o mínimo de hebraico possível.
 
Quem está segurado? Quem é a seguradora?
O Estado de Israel segura todos os seus cidadãos por meio do Seguro Nacional, (Bituach Leumi) com a condição que o cidadão seja residente permanente, residente temporário ou tenha um visto de trabalho.
 
Há restrições, as quais incluem: o segurado deve ter mais de 20 anos (pode ser maior de 18 anos caso seja a única pessoa com renda na família); deve estar abaixo da idade de aposentadoria; não pode ser profissional liberal etc.
 
Há uma exceção que não é muito conhecida. Um soldado recém liberado de seu serviço militar obrigatório ou do Sherut Leumi será assegurado pelos primeiros 12 meses seguintes à sua liberação (Chayal Meshuchrar). O número máximo de dias que ele/a tem direito a receber a indenização é de 70 dias.
 
Período de espera
Uma pessoa que deseje receber indenização por desemprego deve ter trabalhado ao menos 360 dias dos últimos 540 dias em que trabalhou. Contudo, se seu salário era diário, a pessoa somente precisa ter trabalhado 300 dias dos últimos 540 dias.
 
Em junho de 2009, a lei foi alterada. Agora, pessoas com mais de 25 anos têm direito a indenização parcial por desemprego caso tenham trabalhado menos do que os 360 dias.
 
Limitações
O pedido pela indenização deve ser protocolado na unidade mais próxima do Seguro Nacional dentro de 12 meses a contar da primeira vez que você se apresentou no Escritório para o Emprego do Governo (Lishkat HaTa’asukah). Note que se trata de duas entidades totalmente separadas.
 
Para ter direito à compensação por desemprego, você precisa estar desempregado. Caso o governo, por meio da Lishkat ha’Ta’asukah, não consiga encontrar um emprego para você, então, você terá direito a indenização por desemprego.
 
Qual é o critério utilizado pelo Lishkat HaTa’asukah?
Eles lhe oferecem um emprego de acordo com sua saúde, sua forma física, o tipo de emprego que você teve nos últimos três anos etc. O salário oferecido será, pelo menos, o que você receberia como indenização por desemprego, e não será exigido que você se mude de enderece para trabalhar (para outra cidade ou qualquer outra forma de mudança dessa espécie).
 
O número máximo de dias pelos quais você pode receber a indenização por desemprego depende de diversos fatores, tais como sua idade, quantos dependentes você tem etc., mas você a receberá por, no máximo, 180 dias!
 
Se você tem dois empregos, recebe dois salários e é demitido de um deles, você terá direito a indenização por desemprego do trabalho do qual você foi demitido.
 
 
Pedindo demissão
Se você pedir demissão de seu trabalho por qualquer motivo, você, ainda assim, terá direito a indenização por desemprego. Todavia, caso você peça demissão sem justificativa, a indenização por desemprego lhe será paga somente 90 dias após a data em que você parou de trabalhar.
 
Resumo
A indenização por desemprego é calculada utilizando tantos fatores que é quase impossível resumi-los neste breve artigo. Se você tem questões ou dúvidas, por favor, entre em contato conosco.
 
Saiba que, se você quer pedir demissão, precisa fazê-lo de acordo com a lei. Lembre-se que, da mesma forma que o empregador tem obrigações para com você, você também tem obrigações para com ele, tais como, por exemplo, notificar seu empregador ao menos 14 dias antes de deixar o emprego.
 
 
Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado
 
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