Seu cão está morrendo?
Um caso verdadeiro do juizado de pequenas causas
O Dr. Jacó (autor), um veterinário, processou o Sr. Alon (o réu) por 5.500 shekels, alegando que ele cuidou do cão do réu em abril de 2010. Não é controverso que, em 3 de abril de 2010, um membro da equipe do autor iniciou tratamento do cão do réu, que estava em estado crítico. Foi dito ao réu que ele teria que levar o cão à clínica e que o tratamento custaria mais de 2.500 shekels. O réu assinou um documento com a estimativa, e acrescentou que não deveria ser poupado nenhum tratamento para salvar a vida do cão, independentemente do custo. O estado do cão piorou; o veterinário da equipe perguntou ao réu diversas vezes como ele deveria proceder com o tratamento.
O autor afirmou que, sem o consentimento do réu, era impossível administrar medicamentos ou proceder à eutanásia. Em virtude da falta de resposta do réu e de sua família, o autor foi forçado a tratar o cão por 4 (quatro) dias até que o cão faleceu.
O réu e sua família alegaram que o cão era muito querido a eles e que, por isso, eles não tiveram coragem de enviá-lo à eutanásia. O réu concordou que tinha que pagar uma certa quantia ao autor, mas as partes não conseguiram chegar a um acordo.
O Ilustríssimo Juiz Sr. Harvey Grubbs, do Juizado de Pequenas Causas de Kfar Saba, decidiu em 15 de setembro de 2010 conforme segue:
Não há dúvidas de que o réu concordou com o valor de 2.500 shekels.
O juiz indicou que, como não havia instruções claras sobre o tratamento do cão em valor superior aos 2.500 shekels, o autor não tinha outra escolha senão tratar o cão. Ele também afirmou que a clínica situava-se próxima à residência do réu, e que, por isso, não havia desculpa para não vir resolver o assunto.
O Ilustríssimo Juiz decidiu que, já que não havia acordo mútuo sobre o valor de 4.500 shekels, o autor tinha direito ao valor razoável de 1.000 shekels além do valor acordado de 2.500 shekels. Assim, o réu deve pagar ao autor 3.500 shekels, além de 350 shekels por custos judiciários.
Atenciosamente,
Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado

