Quando seu acidente de carro não é coberto pelo Seguro Obrigatório – um caso real
A história abaixo é um caso real do qual nosso escritório cuidou recentemente. Para respeitar a privacidade de nosso cliente, alguns detalhes foram alterados e não foram usados os nomes verdadeiros.
Em julho de 2009, Sr. Fulano, 28 anos, foi trabalhar dirigindo o carro de seus pais. Era um Fiat velho ano 1990, que não valia mais que 1000 dólares, e em péssimas condições. O Fiat tinha somente um tipo de seguro, o qual é chamado em Israel de “bituach chová” (seguro obrigatório que cobre somente ferimentos). O Fiat não tinha um seguro completo ou contra terceiros.
Sr. Fulano terminou seu trabalho tarde e foi para casa. No caminho, resolveu parar para comprar algumas coisas em uma lojinha em Lod. O Sr. Fulano estacionou o carro na frente da loja, desligou o motor, guardou as chaves no bolso após trancar o carro, e entrou na loja.
Ao sair da loja, Sr. Fulano viu que seu carro havia começado a mover-se em direção ao semáforo com alguém dirigindo dentro dele! Ele correu atrás do carro, que havia parado no sinal vermelho. Ele alcançou o carro e começou a abrir a porta do motorista a fim de tirar o ladrão de dentro do carro. Enquanto ele tentava tirar o motorista, o carro começou a se mover, com a porta aberta.
O ladrão percebeu que o dono do carro não ia deixá-lo fugir. Ele, então, sacou um objeto pontiagudo de metal e apunhalou o Sr. Fulano na cabeça. Isso aconteceu enquanto o carro estava em movimento, fora do controle do motorista. Isso fez com que o carro colidisse com outros carros que estavam estacionados perto da calçada. O carro parou.
O Sr. Fulano, enquanto ainda segurava a porta e era arrastado pelo carro, foi arremessado quando o carro colidiu com os carros estacionados. Ele bateu a cabeça e ficou inconsciente por alguns segundos.
Quando Sr. Fulano retomou a consciência, ainda sangrando pela cabeça, viu que o ladrão do carro estava tentando escapar. Algo caiu do bolso do ladrão e, quando ele se virou para pegar o que caiu, viu o Sr. Fulano deitado na rua. A distância entre eles era de aproximadamente 10 metros. O ladrão pegou o objeto que havia caído e, ao invés de fugir, começou a correr em direção ao Sr. Fulano para atacá-lo. Felizmente, havia juntado uma multidão de pessoas em volta e elas começaram a gritar, fazendo com que o ladrão corresse na direção oposta.
Enquanto isso, a polícia e uma ambulância foram chamadas. O Sr. Fulano foi levado ao hospital mais próximo, onde seus diversos ferimentos foram tratados e sua cabeça, suturada.
Após três semanas, Sr. Fulano voltou ao trabalho e buscou aconselhamento jurídico. Infelizmente, o Sr. Fulano não teve sorte com seus problemas jurídicos. Um mês após o incidente, o Supremo Tribunal adotou uma decisão segundo a qual esse tipo de incidente passa a não ser considerado como acidente de carro. Assim, o seguro obrigatório passa a não cobrir esse tipo de incidente.
O Supremo Tribunal decidiu que esse tipo de incidente é considerado um ataque criminal, e não um acidente de carro. Dessa forma, a única solução existente para o Sr. Fulano era processar o ladrão, o qual, obviamente, nunca seria encontrado.
O carro do Sr. Fulano foi gravemente danificado, assim como três outros carros que foram atingidos na colisão causada pelo ladrão. Como o carro não tinha seguro, o Sr. Fulano teve que pagar não só pelos danos ao seu próprio carrro, mas também não foi indenizado por seus ferimentos e pela perda de dias de trabalho. Somente suas contas do hospital foram cobertas pelo Seguro Nacional de Saúde.
Todavia, a saga não terminou aqui. Os pais do Sr. Fulano (donos do carro) foram processados pela seguradora que cobria os carros estacionados danificados. Pelo menos nesse caso, os pais do Sr. Fulano não tiveram que pagar nenhuma indenização e o caso foi encerrado, pois a lei estipula que qualquer dano causado por um carro roubado não obriga o dono do carro.
É improvável que a lei seja alterada e as empresas seguradoras estão tentando com todas as forças limitar o âmbito dos incidentes considerados como acidentes de carros, evitando ações contra si.
Cordialmente,
Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado
