Quando um testamento não deve ser respeitado
Quando um testamento é “kasher” mas é ilegal
6167/09 Decisão do Supremo Tribunal como “Bagats”
Emitida em 18 de novembro de 2009 por unanimidade e redigida pelo Excelentíssimo Sr. Eliakim Rubinshtein
O pedido do autor:
O Sr. Fulano (apesar de os nomes verdadeiros poderem ser encontrados na decisão do tribunal na internet, optei como regra em todos os meus artigos por utilizar nomes fictícios), o autor, pediu ao tribunal que seu corpo não fosse enterrado após sua morte, mas sim dado como alimento a animais. Ele redigiu seu pedido em seu testamento e pediu ao Ministério da Justiça que aceitasse o testamento, mas seu pedido foi rejeitado com base no argumento de que o pedido contraria as leis de Israel. Assim, o caso foi levado ao Supremo Tribunal.
O Sr. Fulano argumenta que todo homem deve viver como parte do ciclo da vida. Assim, quando alguém morre, essa pessoa deve servir àqueles que estão vivos, nesse caso, os animais.
A resposta do Estado:
O Estado vai contra o pedido do Sr. Fulano, argumentando que esse pedido específico contraria o interesse do público, que não pode admitir que um defunto seja deixado em um lugar público ou mesmo em um lugar específico para ser usado como alimento para animais. Na opinião do Estado, isso vai contra a dignidade do ser humano e provavelmente causará poluição ambiental.
A decisão:
Não há possiblidade de se deferir o pedido do Sr. Fulano. Esse pedido específico, ao contrário de pedidos de doação de órgãos para a ciência, vai contra o interesse público e a dignidade humana. Ainda que o Sr. Fulano abra mão de sua dignidade individual após sua morte, ele não pode impor essa falta de dignidade a terceiros. Caso um pedido como esse se tornasse uma ocorrência rotineira, como ficaria a sociedade e o meio-ambiente? Como disse o Profeta Jeremias no Cap. 9, Verso 21: “Porque a morte subiu pelas nossas janelas e entrou em nossos palácios, para exterminar das ruas as crianças e os jovens das praças.”
Na base legal de Israel, “K’vod Ha’Adam”, não é somente aquele que está morto e seu testamento, mas sim os que ainda vivem.
Com relação ao pedido em si, ainda que desejemos abrir mão da honra e dignidade do Sr. Fulano, é impossível saber como sua família será afetada por sua decisão. Isso pode afetar a família negativamente.
De acordo com a Lei Judaica da Halachá, o enterro é uma obrigação de fazer. De acordo com Maimônides, até mesmo o pedido de uma pessoa pobre de não ser enterrada pois ela (ou sua família) não possui meios para tanto deve ser ignorado. Essa é a opinião em geral de muitos outros estudiosos.
Resumo da decisão:
O Tribunal decidiu não aceitar o pedido do Sr. Fulano; assim, seu testamento foi considerado nulo e o Tribunal desejou a ele uma longa.
Minha observação pessoal:
Temos que lembrar que a nossa honra não é dada de graça. Ela vem com limitações e obrigações, algumas delas por lei e outras por bom comum.
Ao redigir um testamento, a pessoa deve usar o bom senso e lembrar que ela não vive sozinha, mas sim pertence a uma comunidade global. Como judeus, nós somos uma comunidade mais fechada, regrada por milhares de anos de tradição judaica. Essa tradição tem uma conexão especial com a morte e o enterro. A única “mitzvah”, chamada “Chesed Shel Emet”, é participar de um funeral e ajudar a enterrar os mortos. Por que? Porque sabemos de antemão que a pessoa falecida nunca poderá nos devolver uma boa ação.
Felizmente para o Sr. Fulano, ele solicitou seu pedido enquanto ainda estava vivo, e seu testamento ainda pode ser re-escrito de acordo com a lei, e seus desejos ainda podem ser respeitados se ele re-escrever seu testamento sem esse pedido específico. Esse não seria o caso se ele falecesse e seu testamento contivesse qualquer pedido que fosse contra o interesse público ou qualquer lei.
Atenciosamente,
Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado

